Com a chegada do Natal, uma questionamento pode surgir entre os trabalhadores: a véspera, dia 24 de dezembro, defende folga automática? Apesar do clima festivo e da redução de atividades em alguns setores, a data não tem status de feriado nacional e sim de ponto facultativo. Por isso, é cuidada de formas diferentes no serviço público e na iniciativa privada.
Para os trabalhadores do setor privado, o dia 24 de dezembro continua as regras de um dia comum. A legislação trabalhista não estima folga automática nem redução de jornada, o que faz com que cada empresa defina sua própria escala de funcionamento, seja encerrando as atividades mais cedo, concedendo recesso ou mantendo o expediente regular.
Quando existe liberação, não é permitido descontar o valor correspondente do salário, nem converter o dia em férias, exceto se tiver previsão em acordo.
No serviço público federal, a situação é diferente. Conforme o calendário oficial do governo federal, o dia 24 de dezembro é ponto facultativo com início das 13 horas. Desse jeito, servidores poderão ser dispensados do expediente sem prejuízo na remuneração.
Em São Paulo, a regra é semelhante, com possibilidade de dispensa dos servidores estaduais com início do meio-dia.
Para os trabalhadores que atuam no dia 24, é importante considerar que alguns serviços podem funcionar em horários reduzidos, incluindo o transporte público e o comércio.
Já para todos que recebem folga, a data pode representar uma oportunidade de organizar preparativos, concluir compras ou descansar antes do Natal, no dia 25. Essa data, sim, é feriado nacional, e os profissionais escalados para trabalhar neste dia têm direitos adicionais garantidos.
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Com informações de GuarulhosHoje


