– –
Com a proximidade do começo do ano letivo, muitas famílias aumentam as compras de material escolar, livros didáticos e uniformes. Neste momento, o aumento das despesas exige atenção redobrada dos pais e responsáveis para impedir práticas abusivas por parte de instituições de ensino e fornecedores.
Recomendações
Diante disso, o Procon Guarulhos fornece algumas orientações aos consumidores.
O órgão alerta que as escolas precisam respeitar os direitos do consumidor e agir com transparência, em particular na elaboração das listas de material escolar. É vedada a exigência de itens de uso coletivo, como produtos de limpeza, papel higiênico, álcool ou materiais de escritório, que não sejam de uso exclusivo do estudante. Além disto, a indicação de marcas específicas só é permitida quando tiver justificativa pedagógica devidamente comprovada e a lista de livros deve conter informações claras, como título, autor, editora e edição, permitindo a comparação de preços através do consumidor.
No que se refere a livros didáticos, as instituições de ensino não podem obrigar a aquisição de exemplares novos, desde que os livros usados estejam em bom estado de conservação e atualizados conforme o conteúdo pedagógico. Também é considerada abusiva a exigência de compra em uma única livraria ou fornecedor – prática conhecida como venda casada e proibida através do Código de Defesa do Consumidor.
Outro momento que merece atenção é a troca frequente de edições de livros sem justificativa pedagógica. Alterações injustificadas podem inviabilizar o reaproveitamento de materiais e gerar custos excessivos às famílias, o que pode caracterizar prática abusiva.
Quanto ao uniforme escolar, embora a escola possa exigir seu uso para reconhecimento dos alunos, não pode obrigar a compra de peças novas nem impor um fornecedor exclusivo. O reaproveitamento de uniformes usados, desde que em bom estado, deve ser permitido. Mudanças frequentes no modelo do uniforme, sem justificativa razoável e sem comunicação prévia, também poderão ser consideradas irregulares.
O Procon orienta ainda que, antes de fazer as compras, os consumidores pesquisem preços, desconfiem de promoções excessivamente vantajosas, exijam nota fiscal e guardem todos os comprovantes. Em compras realizadas através da internet, o consumidor tem direito ao arrependimento no período de até sete dias depois de o recebimento do produto.
A informação é a principal apoiadora das famílias neste momento. Em caso de questionamentos ou reconhecimento de irregularidades, o consumidor deve procurar o Procon para registrar reclamação ou conseguir direção, assegurando que o direito à educação não seja seguido de abusos nas relações de consumo.
Canais de Atendimento
As agências do Procon atendem de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, nos seguintes endereços:
Procon Central: rua Sete de Setembro, 164, Centro
Procon São João: rua Mesquita, 29, Jardim São João. Telefone: 2408-4315
Procon Pimentas: estrada do Capão Bonito, 53, Conjunto Marcos Freire (edifício do CIC). Telefone: 3202-1312.
Com informações de Folha Metropolitana


