Homens cortaram 18 kg de fios de cobre
A 2ª Vara Criminal de Guarulhos condenou dois homens através do roubo instruido de cabos elétricos, aplicando a nova qualificadora introduzida através da Lei nº 15.181/25 no Código Penal. As penas foram fixadas em cinco e oito anos de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de multa.
Conforme o processo, os réus usaram ferramentas para cortar e se apropriar de aproximadamente 18 kg de fios de cobre das instalações elétricas de um banco. Eles chegaram a fugir, mas foram capturados por policiais militares depois de perseguição.
Na sentença, o juiz Caio Ferraz de Camargo Lopasso ressaltou que provas periciais e depoimentos policiais confirmaram a autoria e a materialidade do crime.
“As declarações dos acusados, usuários habituais de crack e com outras passagens por furto, não encontram suporte probatório que lhes confira credibilidade, não sendo aptas a infirmar o valor do testemunho policial prestado por agentes públicos no exercício regular de suas funções”, escreveu.
Na dosimetria, o magistrado considerou a reincidência dos réus e aplicou a qualificadora do artigo 155, §8º, do Código Penal, que estima penas maiores para furtos de fios, cabos ou equipamentos destinados ao fornecimento ou transmissão de energia elétrica.
Réus são condenados por roubo de cabos elétricos em banco de Guarulhos
Com informações de GruDiário


