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Membro da OAB aconselha ter cuidado com o que postar ou compartilhar

22 de fevereiro de 2026
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Membro da OAB recomenda ter cuidado com o que postar ou compartilhar
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Marco Antonio Araujo Jr, advogado e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, afirma que o ato de comentar, aproveitar ou compartilhar publicações em redes sociais pode parecer inofensivo, mas tem gerado consequências jurídicas cada dia mais sérias quando envolve a exibição de crianças e adolescentes.

Cita que a Internet não é terra de ninguém e que a Justiça brasileira já reconhece que usuários que ajudam a difundir conteúdos que identificam menores, particularmente em contextos de violência, acusações ou linchamento virtual, poderão ser responsabilizados, mesmo que não tenham criado a publicação original.

O entendimento se apoia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que defende proteção integral à imagem, à dignidade, à honra e à vida privada de menores. Na prática, ao comentar ou compartilhar um post, o usuário contribui para ampliar o alcance da exibição e o potencial dano, o que pode caracterizar corresponsabilidade civil.

“Existe uma falsa sensação de que apenas quem publica o conteúdo original responde judicialmente. Isso não é verdade. Quando alguém comenta ou compartilha uma postagem que expõe uma criança ou adolescente, especialmente em situações sensíveis, essa pessoa passa a integrar a cadeia de disseminação do dano”, explica Marco Antonio Araujo Jr.

Casos recentes de grande repercussão reforçam esse entendimento. A Justiça tem determinado a remoção de conteúdos, a exclusão de comentários e, em alguns casos, o pagamento de indenização por danos morais, reconhecendo que a viralização agrava a violação de direitos importantes dos menores envolvidos.

“O compartilhamento não é um ato neutro. Ele dá visibilidade, legitima o conteúdo e amplia o alcance da exposição. Do ponto de vista jurídico, isso pesa muito na análise do dano”, afirma o especialista.

Outro momento destacado é que a responsabilização independe da intenção do usuário. Mesmo comentários críticos, irônicos ou supostamente informativos poderão ser considerados ilegais se contribuírem para a reconhecimento do menor ou para a perpetuação do conteúdo ofensivo.

“A boa-fé não afasta automaticamente a responsabilidade. O critério central é o efeito da conduta: se ela amplia a exposição indevida de um menor, há risco jurídico real”, ressalta o advogado.

Diante desse cenário, a direção é clara: antes de comentar ou compartilhar qualquer conteúdo envolvendo crianças e adolescentes, é preciso avaliar se existe reconhecimento, julgamento público ou exploração da imagem. “O direito à proteção da infância deve prevalecer sobre a curiosidade, a indignação ou o impulso de comentar”, conclui Marco Antonio.

Com informações de ClickGuarulhos

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