Mulheres maiores de 18 anos conseguirão comprar, possuir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A medida foi sancionada através do presidente da República e publicada nesta sexta (24) no Diário Oficial da União, por intermédio da Lei nº 15.474, que estabelece regras para a comercialização e o uso do equipamento.
A legislação determina que o spray conseguirá ser usado exclusivamente em situações de legítima defesa, para conter momentaneamente um agressor diante de ameaça à integridade física ou sexual. O produto necessitará seguir especificações que ainda serão regulamentadas através do Poder Executivo e não conseguirá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
Para conseguir o equipamento, será necessário ter através do menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto, comprovante de casa e declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Já os estabelecimentos autorizados necessitarão manter registro das vendas por cinco anos, além de orientar as compradoras sobre o uso correto do dispositivo.
A nova lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que promoverá orientações sobre os limites da legítima defesa, campanhas educativas e informações sobre prevenção e enfrentamento da violência con
Com informações de GuarulhosHoje

