A Receita Federal passou a receber no dia 1º informações das operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. A medida foi publicada no Diário Oficial no mês de setembro, pretendendo combater a evasão fiscal. As informações precisarão ser mostrados quando o montante movimentado no mês superar R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas Antes os valores eram menores.
O envio será semestral via sistema eletrônico da Receita, o e-Financeira, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Necessitarão ser repassados dados sobre cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras (incluindo PIX) e previdência privada. As informações referentes ao primeiro semestre precisam ser apresentadas até o final de agosto. Já para a segunda metade do ano, até fevereiro do ano seguinte.
A mudança estendeu as responsabilidades de propaganda de dados sobre contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica às instituições incluídas. O e-Financeira já recebia esses dados de instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito. O sistema também passará a incorporar dados da Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred), que foi descontinuado com a chegada de 2025.
Serão consideradas instituições de pagamento as empresas que, com autorização do Banco Central, fornecem serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Ficam incluídas lojas de departamento, por exemplo, que têm braços voltados ao crédito, mas que não oferecem empréstimos.
Com informações de GuarulhosHoje


