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Mais de 69.500 famílias de Guarulhos têm direito a desconto na fatura de energia, mas ainda não utilizam o benefício

18 de fevereiro de 2025
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Mais de 69.500 famílias de Guarulhos têm direito a desconto na fatura de energia, mas ainda não utilizam o benefício
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Foto: Difusão EDP

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Milhares de famílias de Guarulhos têm direito a economizar até 65% na conta de energia, mas não estão utilizando o benefício. Relatório recente da EDP, distribuidora de energia elétrica da cidade, mostra que mais de 69.500 famílias se enquadram nos critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica, mas não usufruem do benefício porque não estão cadastradas.

Para ser incluído na Tarifa Social de Energia Elétrica, o cliente deve atender algum dos critérios definidos através do Governo Federal. Dentre eles, é possuir o NIS (Número de Reconhecimento Social) ativo e atualizado no CadÚnico, a renda familiar per capita (por pessoa) menor ou igual a meio salário-mínimo e, no caso de idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, ter o número do benefício BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social) atualizado.

Atualmente, 106.740 famílias já utilizam a Tarifa Social em Guarulhos, sendo que boa parte desses cadastros é resultante do trabalho de busca ativa da EDP. Apenas em 2024, por exemplo, 36.059 clientes foram incorporados ao cadastro do benefício.

“Seguimos atuando continuamente para ampliar o volume de clientes em alguma situação de vulnerabilidade que se enquadram ao perfil do benefício da Tarifa Social. Para tal, realizamos busca ativa nas comunidades, além de parcerias com as prefeituras da nossa área de atuação e do cadastramento automático de famílias aptas a receber o desconto em que o titular da conta de energia é mesmo do CadÚnico”, reforça Roberto Miranda, gestor da EDP.

Estratégias

Para alcançar as famílias potenciais a receber o benefício, a EDP age em duas frentes. Em uma delas, a Distribuidora faz o cadastramento automático de moradores da área de concessão que são titulares na conta de energia e ingressam nos programas sociais do Governo Federal a começar do cruzamento de dados com o CadÚnico.

Outro foco são ações de incentivo junto às comunidades. São iniciativas em locais com alto potencial de cadastramento, incluindo visitas educativas porta a porta, realizadas por técnicos que fazem parte o programa Agentes da Boa Energia, além do atendimento geral volante dos cidadãos, com o auxílio da Van da Boa Energia. A parceria com as prefeituras também é essencial para a garantia do direito à população, com iniciativas junto às unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) das cidades da área de atuação.

A atualização cadastral para começar a receber o benefício pode ser realizada através do portal da EDP, www.edp.com.br/tarifasocial, informando o número da instalação e os dados referente ao CadÚnico. Com a validação das informações, o desconto já é aplicado a começar da próxima fatura. É importante relembrar que, para o recebimento do benefício, não é obrigatório o membro familiar ser o titular da conta de energia, basta exclusivamente informar o vínculo com o imóvel. Outras informações poderão ser acessadas através do WhatsApp (11) 93465-2888 ou através do 0800 721 0123.

Tarifa Social

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa destinado a famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que concede desconto de até 65% no consumo de energia. O objetivo da Tarifa Social de Energia Elétrica é assegurar o benefício do desconto na conta de luz às famílias em situação de vulnerabilidade social.

O benefício é aplicado apenas a uma unidade consumidora por família e o desconto é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo acumulativo, conforme a tabela abaixo:

FAIXA DE CONSUMO DESCONTO
Até 30 kWh/mês 65%
De 31 a 100 kWh/mês 40%
De 101 a 220 kWh/mês 10%

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica

  • Famílias cadastradas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário-mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;
  • Famílias cadastradas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo.

Para saber a renda per capita, é preciso somar todos os rendimentos recebidos através da família e dividir o valor total através do número de integrantes, chegando ao valor final.

Em caso de questionamentos, a EDP orienta a entrar em contato pelos canais de atendimento:

Site: www.edp.com.br/tarifasocial

WhatsApp (11) 93465-2888 (opção 7 – Tarifa Social)

Central de Atendimento ao Cliente: 0800 721 0123 (ligação gratuita, 24 horas/sete dias por semana);

Agencias de atendimento presencial (endereços poderão ser consultados através do site da EDP).

Com informações de Folha Metropolitana

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