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Estado devolve IPVA de quem teve veículo subtraído ou roubado em 2024; veja como proceder

4 de abril de 2025
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Estado devolve IPVA de quem teve veículo furtado ou roubado em 2024; veja como proceder
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Os donos paulistas que tiveram seus veículos roubados ou roubados em 2024 no Estado de São Paulo podem ter direito à restituição de IPVA em valores proporcionais. Ao todo, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) reembolsará mais de R$ 24 milhões, divididos em quatro lotes (liberados nos meses de abril e maio), por momento de ocorrência, com começo na próxima segunda-feira (7/4).

A Sefaz-SP calculou que donos de 39.415 veículos fizeram B.O. (B.O.) sobre a subtração de seus carros no Estado e fazem jus a valores da restituição de IPVA, proporcionais ao pagamento do imposto de 2024, durante o momento em que ficaram sem o bem.

O cálculo da restituição de IPVA vai depender de cada caso, sendo considerados principalmente os seguintes fatores: o momento do ano em que foi registrado o B.O.; se o tributo foi pago integral ou parcialmente; e ainda se o bem foi recuperado ou não – este último é a razão através da qual a Sefaz-SP apenas faz o reembolso no ano seguinte ao da ocorrência do roubo ou do roubo.

Os valores ficarão à disposição do dono no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição conforme com a tabela abaixo.

Veja o calendário de restituição de IPVA em 2025

Ocorrência Data da Liberação
1º trimestre de 2024 07/04/2025
2º trimestre de 2024 22/04/2025
3º trimestre de 2024 05/05/2025
4º trimestre de 2024 19/05/2025

Depois de o período de dois anos sem o resgate, a restituição de IPVA precisará ser solicitada à Sefaz-SP através do SIVEI.  É importante frisar que o contribuinte que estiver inadimplente não conseguirá resgatar o valor enquanto tiver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

Desde 2008, o Estado de São Paulo faz a restituição de IPVA aos cidadãos, conforme norma definida na Lei do IPVA. A norma assegura a dispensa proporcional do pagamento do tributo a começar do mês em que ocorreu o fato, a razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, desde que o dono tenha registrado B.O. (B.O.).

Caso o dono do veículo tenha recolhido o tributo integralmente no mês de janeiro e, em logo em seguida, tenha seu carro subtraído, todo o valor pago será reembolsado. Contudo, se o automóvel for recuperado, o imposto precisará ser pago proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, a razão de 1/12 por mês, contados a começar do mês da recuperação.

Como consultar os valores de restituição de IPVA

Para checar se a sua restituição de IPVA já fica disponível, basta entrar a página do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Na barra à esquerda, clique no item “Serviços” e na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado“. Informe o Renavam e o número do B.O. e pronto.  O passo a passo também está disponível no “Guia do usuário > Roubo e Furto”.

Passo a passo

O valor da restituição precisará ser recebido em uma agência do Banco do Brasil mediante a apresentação dos documentos a seguir:

Pessoa física:

– Cédula de identidade original ou documento equivalente;

– Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF;

Pessoa jurídica:

– Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral com a reconhecimento do responsável legal, que será retida e arquivada através da instituição bancária;

– Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;

Casos especiais (além dos documentos previstos)

– Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado através da instituição bancária;

– Arrendamento Mercantil – cópia do contrato de arrendamento mercantil e de procuração da empresa arrendadora dando poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser restituído, que serão retidos e arquivados na instituição bancária e documentos de reconhecimento do arrendatário;

– Escritura pública ou alvará judicial.

-Em todos os casos, quando o valor não for recebido através do dono do veículo, seu representante conseguirá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse final.

Como conseguir a dispensa e restituição

Passo 1 

Registrar o B.O. (BO)

a) O B.O. pode ser feito através da Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.

b) Se tiver violência ou grave ameaça, o registro do acontecimento será feito em unidade policial.

Passo 2 

O B.O. (BO) bloqueia o veículo no Detran.

Passo 3 

Procedimentos para restituição do IPVA:

Situação 1: Roubo ou roubo ocorrido no mês de janeiro DEPOIS do pagamento integral do IPVA com desconto:

Se o veículo for subtraído ou roubado no mês de janeiro, depois de o pagamento integral do IPVA de 2024 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, acontecendo recuperação do veículo, o dono permanecerá sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.

Situação 2: Roubo ou roubo ocorrido APÓS o pagamento de alguma cota do IPVA, por exemplo no mês de março:

Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o roubo ou roubo do veículo ocorrer no mês de março, ele apenas deve 2/12 do IPVA de 2024 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.

Situação 3: Roubo ou roubo ocorrido a começar do mês de abril DEPOIS do pagamento integral do IPVA de 2024:

Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o roubo ou roubo do veículo ocorrer no mês de agosto, apenas deve 7/12 do IPVA de 2024 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2024, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.

Com informações de Guarulhosweb

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