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Funai: decisão que proíbe ajuda a indígenas é “inconstitucional”

27 de julho de 2024
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A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) considerou “inconstitucional” a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Área (TRF4) que determinou a suspensão de entrega de itens para o povo Avá-Guarani, que está em processo de retomada dos territórios nos municípios de Guaíra e Terra Roxa, no Paraná.

“Considera inconstitucional e inconvencional a decisão judicial que impede a autarquia de conferir assistência humanitária aos povos indígenas em uma área de retomada localizada em Terra Roxa, no Paraná. Tal decisão também contraria as atribuições institucionais da Funai, a qual é responsável por proteger e promover os direitos dos povos indígenas do Brasil”, diz segmento da nota divulgada através da Funai.

Conforme informações da própria Justiça Federal, a Funai pediu ajuda da Polícia Federal (PF) para entregar kits de suprimentos, como alimentos, água, itens de higiene e lonas. Para o juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins, a autarquia precisaria trabalhar para desocupação dos territórios, para impedir que haja confrontos dentro das regiões reivindicadas pelos indígenas.

A decisão suspende a entrega de lonas, madeiramento, ferramentas e outros materiais que possam ser usados para construção de abrigos e moradias às comunidades indígenas. A Funai está em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU) para recorrer da decisão.

“A Funai participa da mediação de conflitos no município de Terra Roxa, na Terra Indígena Guasu Guavirá, desde os primeiros registros de violência. A Coordenação Técnica Local (CTL) em Guaíra, unidade descentralizada da Funai, se faz presente para tentar reverter a escalada da situação de tensão. Com o agravamento e registro de indígena baleado, houve a necessidade de reforço de servidores de outras coordenações regionais da Funai”, enfatiza a Funai.

Com a tensão na área, existe apoio da Força Nacional, o Batalhão de Polícia Militar de Fronteira, a Polícia Militar do Paraná (PMPR) e a PF.

Fonte: Metropoles

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