Guarulhos, a segunda maior cidade do Estado, recebeu no decorrer do mês de janeiro o total de R$ 135.694.101,62, referentes a repassses de ICMS, IPI e outras compensações.
O valor liberado na próxima terça, arrecadado de 26 a 30/1, já com o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Já foram feitas outras quatro transferências anteriores, que somaram R$ 3,37 bilhões, relativos ao ICMS apurado nos momentos de 2/1, 5 a 9/1, de 12 a 16/1, e de 19 a 23/01. Com repasse desta terça-feira (3), o valor total transferido através da Sefaz-SP às gestões municipais chega a R$ 3,90 bilhões neste primeiro mês de 2026.
Durante o ano de 2025, o Governo de SP realizou 53 repasses semanais às cidades paulistas, totalizando R$ 47,43 bilhões do ICMS. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às gestões municipais baseado na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
Repasses de ICMS
Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme estima a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores poderão ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
A agenda de pagamentos fica concentrada em até cinco momentos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados conforme com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV fica definido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido através da União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação das cidades são apurados todos os anos (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios determinados através da Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas através da Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
Com informações de Guarulhosweb


