Durante cinco anos das duas últimas gestões municipais do governo Guti, a Prefeitura de Guarulhos economizou R$ 99milhões exclusivamente com o pagamento de precatórios, segundo informações divulgadas através da Secretaria Municipal da Fazenda do governo Lucas na próxima quarta. Neste ano, a iniciativa criada através da gestão passada, o objetivo é conseguir mais R$ 35 milhões de economia.
A adesão à câmara neste ano ocorrerá até o dia 31 de maio e já pode ser feita através do e-mail comissao-conciliacao@guarulhos.sp.gov.br. Podem fazer parte pessoas físicas e jurídicas que tenham precatórios a receber da Prefeitura de ações oriundas do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Somente ações trabalhistas não entram na Câmara de Conciliação.
A novidade para 2025 é o fracionamento dos lotes, o que agilizará o pagamento aos beneficiários. Em edições anteriores o depósito costumava ocorrer perto do final do ano, mas no atual exercício ele será antecipado em alguns meses, a depender do caso. A Secretaria da Fazenda disponibilizou neste ano R$ 130 milhões para a câmara. Os acordos poderão ser celebrados pelos titulares dos precatórios, seus sucessores ou cessionários.
A principal vantagem da iniciativa é o pagamento antecipado dos haveres a receber na comparação com aqueles que não aderem à câmara e permanecem na fila normal dos precatórios. Para isso, a pessoa física ou jurídica tem uma porcentagem descontada de seus precatórios. O menor desconto, de 15%, abrange os créditos cadastrados na ordem cronológica de pagamento do ano de 2020, enquanto que os créditos de 2021 terão desconto de 19%, seguidos dos de 2022 (23%), de 2023 (27%), de 2024 (31%) e de 2025 (35%).
Os valores economizados através da gestão municipal nas conciliações são usados também no pagamento dos precatórios, mas vão para a fila normal, ou seja, são pagos àqueles que não aderiram ao acordo. Isso faz com que os pagamentos através da via tradicional andem mais rápido, mas não tão rápido quanto para os que aderem à Câmara de Conciliação.
Os precatórios
Precatórios são pagamentos que a Justiça obriga um ente público a fazer ao requerente depois de este mover uma ação contra o governo federal, estadual ou municipal. Eles são devidos exclusivamente depois de a gestão perder a ação em última instância, ou seja, não poder recorrer mais na Justiça, que manda o ente público a pagar o que passa a ser conhecido como precatório.
Com informações de Guarulhosweb


