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IPVA 2026: conheça categorias isentas de pagamento em SP, além de motos até 180 cilindradas

28 de janeiro de 2026
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IPVA 2026: conheça categorias isentas de pagamento em SP, além de motos até 180 cilindradas
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O Governo de São Paulo sancionou, no final de dezembro, a lei que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os donos pessoas físicas de motos, motonetas e ciclomotores equipados com motores com cilindrada de até 180 cm³. A medida passou a valer já com início de janeiro deste ano para os veículos que estavam, em 1ª de janeiro, em situação regular quanto ao registro e ao licenciamento.

Além dos donos de moto até 180 cilindradas, outros grupos e categorias profissionais também têm direito à isenção do pagamento do imposto no estado de São Paulo, conforme com as informações da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP).

Dê uma olhada as categorias que também são isentas do pagamento do IPVA 2026 ou podem pedir a isenção:

1 – Veículos com mais de 20 anos ou mais de fabricação

Carros fabricados existe mais de vinte anos estão isentos do pagamento do IPVA. Em 2026, os carros fabricados até 2005 não precisam mais pagar o imposto no Estado de São Paulo. O IPVA é anual, por isso, no ano seguinte ao completar 20 anos, a isenção é concedida de forma automática, conforme com as informações dos veículos registrados na Sefaz-SP e Detran SP.

2 – Pessoas com deficiência (PCDs)

Pessoas com deficiência (PCDs) podem pedir a isenção do IPVA, desde que atendam a alguns critérios. São eles:

• Ser portador de deficiência física, sensorial, intelectual (inclusive espectro do autismo) ou mental, de grau moderado ou grave;
• Não ser dono de outro veículo com isenção de IPVA;
• O dono do veículo não pode ter débitos do IPVA em seu CPF;
• Não pode também ter seu CPF inscrito no Cadin Estadual (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais)
• Veículo deve estar em situação regular quanto ao pagamento de IPVA e licenciamento

Neste caso específico, os PCDs precisam comprovar sua condição por laudo pericial regulamentado através do Imesc – Instituto de Medicina Social e de Criminologia;

Entretanto, dependendo do valor do veículo, o dono pode ter que pagar o valor total ou a diferença do imposto, conforme descrito abaixo:

• No ano em que o valor venal do veículo estiver abaixo de R$70 mil: não é necessário pagar o IPVA do ano;
• No ano em que o valor venal do veículo estiver entre R$70 mil e R$120 mil: deve pagar o IPVA deste ano sobre a diferença que passou dos R$ 70 mil;
• No ano em que o valor venal do veículo superar R$ 120 mil: deve pagar o IPVA deste ano sobre o total do valor venal do veículo.

3 – Veículos movidos a hidrogênio ou elétricos híbridos plenos

Para donos de veículos movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbrido pleno (elétrico e etanol ou elétrico e flex), a isenção é automática, desde que o veículo atenda aos requisitos abaixo:

• Valor venal do veículo até R$ 261.154,45 (duzentos e sessenta e um mil, cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) em 2026;
• Motor exclusivo a hidrogênio;
• Motor elétrico com potência total mínima de 40 kW e bateria com tensão mínima de 150 V e motor a combustão obrigatoriamente compatível com etanol (exclusivo ou flex).

A isenção total para essa categoria termina neste ano, sendo a alíquota aumentada progressivamente com início do ano que vem. Em 2027, passará a ser cobrado 1% de IPVA sobre os veículos e depois 2% em 2028, 3% em 2029 e, finalmente, 4% com início de 2030.

4 – Transporte Escolar

O dono de Van, ônibus ou micro-ônibus autorizado para transporte escolar pode pedir isenção do IPVA, desde que o veículo seja usado apenas para essa finalidade e esteja em nome de MEI (Micro Empreendedor Individual) ou pessoa física. Além de tudo, é necessário:

• Não ter outro veículo isento;
• Possuir a autorização de transporte escolar emitida através do DETRAN/SP e outros documentos exigidos;
• Não ter inscrição no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais) no CPF do dono do veículo.
• Não constar débitos para o veículo ou débitos no CPF.
O veículo que por qualquer motivo tiver a isenção do IPVA encerrada será cobrado proporcionalmente aos meses que faltam para encerrar o ano.

5 – Táxi

Os veículos usados como táxi no estado de São Paulo têm isenção automática do IPVA, exceto quando for adquirido de outro taxista (usado). Neste caso, é necessário fazer o pedido de isenção.
Além de tudo, o dono deve preencher os seguintes requisitos:

• Ser dono do táxi ou mototáxi (Pessoa Física ou MEI – Micro Empreendedor Individual);
• Ser motorista autônomo;
• Não ter outro veículo isento;
• Não ter inscrição no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais) no CPF do dono do veículo.
• Não constar débitos para o veículo ou débitos no CPF.

6 – Ônibus ou micro-ônibus de fretamento

Empresas ou pessoas que tenham ônibus e micro-ônibus para fretamento contínuo urbano, metropolitano ou intermunicipal podem pedir a isenção do IPVA. As condições são:

• Ser empresa ou pessoa física que exerça atividade de serviço de transporte de passageiros, com abrangência urbana, metropolitana ou intermunicipal;
• Os veículos precisarão ser usados exclusivamente em fretamento contínuo;
• Não ter inscrição no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais) no CNPJ/CPF ou débitos de veículos em seu CNPJ/CPF.

7 – Ônibus de Linha

As condições para donos de ônibus e micro-ônibus de linha solicitarem isenção do IPVA são:

• Ser empresa ou pessoa física que exerça atividade de serviço de transporte regular (público) de passageiros, com abrangência urbana, metropolitana ou intermunicipal;
• Não ter inscrição no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais) no CNPJ/CPF ou débitos de veículos em seu CNPJ/CPF.
• Ônibus precisam ter cobrança de passagem no interior do veículo, com portas independentes para embarque e desembarque, assentos não numerados e ser permitido o transporte de passageiros em pé;
• Pontos de parada dispostos no decorrer do trajeto, utilização de veículos tipo ônibus urbano convencional.

8 – Ônibus e caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio, gás natural ou biometano

Veículos movidos exclusivamente a hidrogênio, gás natural ou biometano tem isenção automática do imposto estadual.

*Com Informações da Agência SP

Com informações de ClickGuarulhos

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