Os donos de veículos com final de placa 3 têm até amanhã (14) para quitar a cota única, com desconto de 3%, ou a primeira cota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 no estado de São Paulo. Os contribuintes precisam ficar atentos às datas de vencimento para desfrutar o abatimento ou parcelamento e regularizar o imposto.
A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, com início do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), clicando aqui, mediante o Renavam e placa do veículo.
O pagamento continua o final da placa do veículo e pode ser feito à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em até 5 vezes, conforme com o valor do imposto devido.
O pagamento em cota única com desconto de 3% vale para carros, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares, caminhões e caminhões-tratores.
Assim como no ano passado, com o intuíto de melhorar o pagamento do contribuinte que opta através do parcelamento do tributo, a Sefaz-SP estabeleceu todos os vencimentos no mesmo dia do mês – a placa 3, por exemplo, tem vencimento em 14 de janeiro, 14 de fevereiro, 14 de março, 14 de abril e 14 de maio. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, o pagamento conseguirá ser feito no próximo dia útil.
A Sefaz-SP reforça que as páginas verdadeiras para informações do IPVA 2026 estão no domínio “sp.gov.br”. Não caia em golpes. Para outras informações, os donos dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelos canais do Fale Conosco.
Quanto pagar
As alíquotas do imposto no estado de São Paulo para veículos particulares novos e usados seguem as mesmas do ano passado: 4% para carros de passeio; 2% para motos e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras
Para saber o valor venal do veículo o dono pode consultar o Sistema de Veículos (Sivei), uma página simplificada no site da Sefaz-SP.
O valor do imposto a ser pago pode ser consultado diretamente através do Internet Banking, no caixa eletrônico do banco ou na página da Sefaz-SP, mediante a apresentação do número do Renavam.
Parcelamento
O parcelamento do IPVA pode ser feito em até cinco vezes, de janeiro a maio, desde que o valor total do imposto seja igual ou superior a 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). Para 2026, a Ufesp foi fixada em R$ 38,42, conforme com a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo. Em caso de valores menores, o parcelamento conseguirá ser feito em quatro ou três parcelas.
A tabela de pagamento para donos de veículos de carga é diferente. O pagamento pode ser feito, sem desconto, até 22 de abril, ou parcelado em até cinco vezes, com data fixada no dia 20 de cada mês.
Como pagar
Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte usar a rede bancária credenciada, com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).
No estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento, sendo mais rápido, fácil e confirmado imediatamente. Ao conseguir o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando em particular os munícipes com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.
As tradicionais formas de pagamento estão mantidas. É viável efetuar o recolhimento através da internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais disponibilizados através da instituição bancária. Também é viável fazer o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.
Atraso no pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% diariamente de atraso e juros de mora baseado na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do dono no Cadin Estadual, impedindo-o de desfrutar eventual crédito que possua por pedir à Nota Fiscal Paulista. A contar do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado conseguirá vir a cobrá-lo mediante protesto.
Todas as informações sobre IPVA poderão ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.
*Com Informações da Agência SP
Com informações de ClickGuarulhos

