A Procuradoria Geral do Município ingressou na próxima sexta com um recurso junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo para derrubar liminar obtida através do STAP (Sindicato dos Trabalhadores da Gestão Pública), que tirou os 2% de reajuste salarial concedidos através da Prefeitura de Guarulhos no mês de abril, conforme projeto de lei aprovado através da Câmara Municipal. Com a decisão do TJ publicada no último dia 6, os valores menores precisam ser pagos com início do adiantamento da folha de pagamento previsto para 15 de agosto.
O Stap, de forma equivocada, ingressou com uma ação para derrubar a lei 8.263/2024, que tratou do dissídio coletivo deste ano, por não concordar com o texto aprovado através da Câmara Municipal. No entanto, ao conseguir êxito na Justiça, o Sindicato acabou por prejudicar os servidores, já que a gestão municipal deixou de ter qualquer instrumento legal para aplicar os 2% nos salários de seus empregados.
Na decisão do TJ, fica valendo a lei 8142/2023, que previa 1% de reajuste além do índice apurado através da inflação do momento, desde que não atingisse o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme foi acordado no dissídio daquele ano assinado através do próprio Stap. Mas qualquer índice superior aos 2% concedidos extrapolaria a LRF, ficando inviável qualquer outro reajuste. Para não diminuir os salários, a Procuradoria do Município ingressou com o recurso, pretendendo derrubar a ação movida através do sindicato.
Apesar da decisão depois de ação atabalhoada movida através do Stap, o Tribunal de Justiça não revogou alguns benefícios que foram concedidos também no mês de abril. Desta forma, ficam mantidos o abono de R$ 250 a quem recebe até R$ 4 mil por mês, assim como o vale-cesta básica de R$ 350, para servidores com remuneração de até R$ 8 mil. O Vale Refeição/Vale Alimentação também continua a R$ 1.160 para todos os empregados.
Com informações de Guarulhosweb


