A decisão foi publicada no final da tarde desta quinta-feira (4).
De acordo com o documento, o Município de Guarulhos alegou que a suspensão do acontecimento causaria grave ferimento de difícil reparação à cidade, já que o apresentação fazia parte das comemorações do aniversário da cidade. No entanto, o presidente do TJ destacou que não tem competência para sustar os efeitos de decisões tomadas por órgãos de segunda instância, como foi o caso da liminar concedida através da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente.
Conforme o despacho, pedidos desse tipo precisam ser orientados ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), dependendo da natureza constitucional ou infraconstitucional da matéria. O presidente do TJ ressaltou que sua atuação fica restrita à suspensão de decisões de primeiro grau, conforme determina o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Com isso, o pedido do prefeito não foi conhecido e a suspensão do acontecimento no Cecap fica mantida. A decisão reforça os limites de atuação da Presidência do TJ e indica que o Município necessitará buscar outras instâncias judiciais caso queira reverter a liminar.
A íntegra da decisão fica disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, processo nº 2385866-92.2025.8.26.0000.
Com informações de Guarulhosweb


