O Procon Guarulhos emitiu ofício às diversas instituições de ensino particulares da cidade pedindo esclarecimentos e orientando sobre várias práticas e exigências aplicadas às famílias no começo do ano letivo, como a lista de material escolar, cobrança de taxas, rematrículas, entre outras. O objetivo da medida é assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que as práticas adotadas pelas escolas sejam transparentes e estejam conforme com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e demais legislações vigentes.
O órgão deseja compreender, por exemplo, a necessidade e a justificativa da exigência de alguns itens nas listas de material escolar, além de checar se estão sendo cobradas taxas de rematrícula e, em caso positivo, buscar esclarecimentos sobre a forma de pagamento e o abatimento em mensalidades futuras.
Outro momento abordado no documento é sobre a reserva de vaga (como ocorre esse processo e se existe alguma taxa associada) e a política de devolução de valores em caso de desistência antes do começo do ano letivo.
Orientações sobre práticas escolares
Entre as orientações passadas através do Procon às escolas estão as práticas em desacordo com o CDC e que precisam ser evitadas, por exemplo, a exigência da compra de materiais de uso coletivo como fita e tinta para impressora, canetas piloto para quadro branco, papel sulfite em grande quantidade, giz, CDs, DVDs, pen drives, entre outros.
O órgão destacou que taxa de reserva de matrícula de alunos matriculados é considerada prática abusiva, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Já no caso de reajustes anuais, as escolas precisam informar as alterações no valor das mensalidades no momento da matrícula ou da renovação, antes do começo das aulas.
No que diz respeito à inadimplência, o Procon reforçou que as instituições só podem desligar o estudante no final do momento letivo, sendo vedado o impedimento do estudante de assistir às aulas enquanto existir débito. Além do que, o histórico escolar e os outros documentos do estudante não poderão ser retidos pelas escolas, conforme com a lei federal 9.870/1999.
Por final, a direção sobre o uniforme escolar ressalta que ele não pode ser alterado antes de cinco anos de sua adoção, conforme com a lei federal 8.907/94. A escolha do modelo também deve trazer em conta a situação financeira dos estudantes, defendendo que o uniforme não represente um ônus excessivo para as famílias.
Atendimento
O Procon informa aos consumidores que registrem as queixas e busquem direção por intermédio do telefone 151 (Disque-Denúncia) ou através do site procon.guarulhos.sp.gov.br.
De forma presencial o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, nos seguintes endereços:
Procon Central: rua Sete de Setembro, 164, Centro
Procon São João: rua Mesquita, 161, Jardim São João. Telefone: 2408-4315
Procon Pimentas: estrada do Capão Bonito, 53, Conjunto Marcos Freire (edifício do CIC). Telefone: (11) 3202-1312
Com informações de GuarulhosHoje


