O período para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos associativos em seus benefícios foi adiado até o dia 20 de março através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Anteriormente, o período acabaria no próximo dia 14 de fevereiro, mas foi ampliado em razão da instabilidade no Meu INSS, que afeta o sistema desde última segunda-feira (19).
O INSS vem mantendo contato diário com a Dataprev, empresa responsável através da tecnologia da informação da Previdência Social. A Dataprev comunicou ao Instituto que fará uma manutenção que deixará os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
“Estava previsto para a gente terminar em 14 de fevereiro. Seria o último dia para que os nossos aposentados e pensionistas pudessem requerer. Tendo em vista que tivemos problemas de sistema na semana passada e teremos uma paralisação dos sistemas da Dataprev, para não prejudicar ninguém vamos prorrogar esse prazo até 20 de março”, explicou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
CONTESTAÇÃO – Com a adiamento do período, os segurados terão mais tempo para reconhecer e contestar as cobranças irregulares. A contestação é o primeiro passo para que o beneficiário possa, em seguida, aderir ao acordo de ressarcimento. Ela pode ser feita através do App Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios.
PODEM ADERIR AO ACORDO OS BENEFICIÁRIOS QUE:
- Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
- Receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos;
- Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
- Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — neste caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.
COMO FAZER
- Contestar o desconto indevido: Pode ser feito através do App Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios até 20 de março.
- Aguardar a resposta da entidade: Período: até 15 dias úteis.
- Sem resposta da entidade? O sistema libera de forma automática a opção de adesão ao acordo.
- Recebeu resposta irregular? O INSS também fica liberando a adesão para beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio.
- Aderir ao acordo: Agora é só fazer a adesão ao acordo através do App Meu INSS ou de forma presencial nas agências dos Correios. A Central 135 não fica habilitada para essa opção.
NO APLICATIVO MEU INSS:
- Acesse com CPF e senha;
- Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
- Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
Não caia em golpes! Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais:
- App Meu INSS
- Site: gov.br/inss
- Central 135
- Agências dos Correios
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Com informações de ClickGuarulhos


