Anvisa esclarece que plásticos, incluindo o polipropileno (PP) micronizado, não estão autorizados para uso na composição de alimentos, sejam eles preparados ou industrializados.
Por isso, nenhum pó decorativo/glitter que contenha o chamado “PP micronizado” pode ser usado em produtos de confeitaria ou para decoração de alimentos. Esses materiais são permitidos exclusivamente em objetos decorativos não comestíveis, como, por exemplo, cenários para decoração temática de festas.
Os produtos usados para colorir bolos, doces e similares, tanto em confeitarias como no ambiente doméstico, são considerados alimentos. Por isso, precisam ser fabricados com início de ingredientes e aditivos alimentares (que incluem os corantes e outros produtos que servem para alterar a cor, textura e sabor dos produtos) previamente autorizados através da Anvisa. Essa autorização é feita depois de uma avaliação da segurança para o consumo dos cidadãos.
Quais aditivos estão autorizados?
No portal da Agência, existe uma lista com os aditivos de alimentos autorizados no Brasil. Para cada um desses aditivos, pode haver condições específicas de uso.
Plásticos apenas em embalagens
O uso de plásticos é autorizado apenas em alguns materiais que entram em contato com alimentos, como embalagens ou utensílios. Mesmo nesses casos, o material precisa ser aprovado através da Anvisa, que analisa os riscos associados à migração de substâncias das embalagens para os alimentos. Caso o material seja considerado seguro, a Agência o inclui em listas positivas, podendo definir limites máximos de migração de substâncias e determinar condições específicas de uso.
Não confunda os produtos
Consumidores e profissionais de confeitaria precisam ler com atenção os rótulos no momento da compra. Lojas especializadas em festas podem vender, no mesmo local, pós para fins decorativos (não comestíveis) e outros pós decorativos, adequados para o consumo humano.
Para reconhecer confeitos e produtos similares que poderão ser usados em alimentos, é importante observar:
- a lista de ingredientes, que é uma informação de declaração obrigatória no rótulo dos alimentos: todos os aditivos precisam estar autorizados para uso em alimentos;
- a denominação de venda, que é o nome oficial do produto. Exemplos: “Corante artificial para fins alimentícios”, “Açúcar para confeitar” etc.;
- lote e data de validade;
- declaração da ausência e presença de glúten; e
- advertências sobre alimentos que causam alergias alimentares, se for o caso.
Como denunciar
Atenção! Nenhum produto com o ingrediente PP micronizado fica autorizado para consumo.
Se você encontrar no comércio ou na internet algum produto alimentício com ingredientes que não são autorizados para consumo humano, faça uma denúncia para a Vigilância Sanitária da sua cidade, através dos canais disponíveis para consulta no portal da Anvisa. Para fazer a denúncia à própria Agência, acesse: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento
Para que a denúncia possa ser investigada, é importante que seja fornecido o máximo viável de informações. Para melhorar a investigação, recomenda-se enviar imagem do rótulo completo do produto, de forma que seja viável reconhecer:
- a marca e a denominação;
- as instruções de uso (quando presentes);
- os dados do fabricante e/ou distribuidor (razão social e CNPJ);
- a lista de ingredientes/composição, lote e data de validade.
Alerta para as Vigilâncias Sanitárias
A Anvisa dirigiu um alerta à Rede de Alerta e Comunicação de Risco de Alimentos (Reali), coordenada através da Agência e composta pelos órgãos de vigilância sanitária estaduais, municipais e do Distrito Federal, além dos laboratórios analíticos públicos. A Reali tem o objetivo de monitorar problemas de segurança em alimentos e responder a esses problemas.
O alerta foi dado com início de perguntas sobre a comercialização de pó decorativo/glitter com a finalidade de uso para decoração de alimentos, supostamente compostos de polipropileno (PP).
*Com Informações do Ministério da Saúde
Com informações de ClickGuarulhos


