A EDP orienta sobre a mudança no desconto cedido através da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), benefício do governo federal para famílias de baixa renda. As alterações valerão com início de 5 de julho.
A iniciativa tem o objetivo de ampliar o desconto na tarifa de energia das famílias cadastradas no benefício. Conforme as regras determinadas através da Medida Provisória 1300/2025, que fica em fase de tramitação no Congresso Nacional e é válida para todo o Brasil, as famílias cadastradas no programa terão isenção de cobrança no consumo mensal de energia até 80kWh com início do dia 5 de julho. Assim, deixa de existir o desconto sobre as faixas de consumo de forma escalonada e passa a valer unicamente uma faixa de desconto para os beneficiários: aquela que concede desconto de 100% para o consumo mensal até 80 kWh.
A cota de consumo mensal ultrapassar os 80 kWh não receberá desconto e será cobrado unicamente o valor proporcional do excedente. Uma família participante do programa com consumo mensal de 100 kWh, por exemplo, vai receber a cobrança da tarifa mensal referente unicamente sobre a diferença de 20 kWh. Vale evidenciar que na conta de energia elétrica permanecem outros valores cobrados sem alterações, sobre o consumo total. São eles: Contribuição para Iluminação Pública (CIP), tributo municipal que varia conforme com cada cidade; impostos estaduais e federais, como ICM, PIS/ CONFINS, encargos adicionais que não fazem parte da tarifa de consumo, além de serviços extras contratados através do cliente, como parcelamentos ou taxas avulsas.
Os critérios para os consumidores que têm direito ao benefício seguem os mesmos, portando, não existe necessidade de qualquer ação por parte do cliente para ter acesso ao desconto, que aparecerá de forma automática na próxima conta de energia. Os novos valores iniciam a valer nas leituras do medidor do consumo com início do dia 5 de julho.
Quem tem direito ao benefício
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa destinado a famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O objetivo do benefício é assegurar desconto na conta de luz às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Para receber o benefício, o consumidor deve estar enquadrado nos requisitos abaixo:
- Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa que vive na casa;
- Famílias com idosos de 65 anos ou pessoas com necessidades especiais que recebem BPC, o Benefício de Prestação Continuada da assistência social;
- Famílias cadastradas no CadÚnico, com renda mensal de até 3 salários-mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia que demande o uso contínuo de aparelhos elétricos;
- Famílias indígenas e quilombolas;
- Estar inscrito no CadÚnico e com os dados atualizados no sistema;
- Famílias cadastradas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo;
A Tarifa Social é concedida de forma automática para as famílias que têm direito, apesar disso, caso o cliente se enquadre nos critérios e não esteja inserido, pode pedir por meios dos canais de atendimento da EDP. Todas as informações sobre as regras do benefício estão disponíveis no site www.edp.com.br/tarifasocial. Outras informações poderão ser acessadas através do WhatsApp (11) 93465-2888, através do 0800 721 0123 e nas agências de atendimento presencial.
Com a validação das informações, o desconto já é aplicado com início da próxima fatura. Muito importante relembrar que não é obrigatório que o membro familiar seja o titular da conta de consumo, basta unicamente informar o vínculo com o imóvel, e que só é permitido um beneficiário por instalação elétrica. Importante também sempre manter o cadastro atualizado junto ao CRAS da cidade.
Com informações de ClickGuarulhos


