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Guarulhos abre período para contribuinte regularizar imóveis construídos fora das normas municipais

21 de outubro de 2026
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Guarulhos abre prazo para contribuinte regularizar imóveis construídos fora das normas municipais
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A Prefeitura Municipal de Guarulhos abriu o período para que donos e possuidores de imóveis construídos em desacordo com as normas municipais solicitem a regularização das edificações. Os pedidos são recebidos desde o dia 15 de outubro com o auxílio do Programa Imóvel Regular, que procura ampliar a regularidade imobiliária e permitir a adequação de construções às exigências legais.

O período para protocolar as pedidos termina em 13 de abril de 2027. O programa é conduzido através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU) e foi instituído através da Lei Municipal nº 8.530/2026, regulamentada através do Decreto nº 44.559, postado em 13 de outubro.

A iniciativa pode trazer benefícios para imóveis que apresentam irregularidades perante a legislação edilícia municipal, desde que atendam aos critérios definidos na lei. A regularização, no entanto, não é automática: cada pedido dependerá da análise da documentação e das condições da construção.

Como pedir a regularização

Os pedidos poderão ser feitos através da internet, com o auxílio do sistema Fácil+Digital, ou de forma presencial, mediante agendamento.

Para começar o procedimento digital, aquele que tenha interesse deve entrar o portal de serviços da Prefeitura de Guarulhos, fazer o cadastro, caso ainda não tenha, escolher a opção de nova pedido, preencher os dados do imóvel e anexar os documentos exigidos. O acompanhamento do processo também é feito através da plataforma.

Quem preferir o atendimento presencial deve agendar através do site Agenda Fácil.

Profissionais que atuam no setor também podem usar o Fácil-Pro, serviço presencial exclusivo para essa categoria, localizado na Avenida São Luís, 315, na Vila Rosália.

Quais imóveis poderão ser regularizados?

Podem pedir a regularização donos, possuidores ou titulares de direitos sobre imóveis cujas edificações se enquadrem nas condições previstas na legislação municipal.

Como regra geral, a construção deve apresentar condições de habitabilidade, incluindo paredes erguidas, cobertura, portas e janelas instaladas e instalações hidráulicas e elétricas em funcionamento.

A legislação também estima situações em que a regularização conseguirá ser admitida mediante proposta de adequação às exigências de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade.

Entretanto, nem toda construção irregular conseguirá ser regularizada. Entre as situações que impedem o enquadramento estão:

  • Edificações construídas em terrenos públicos sem autorização ou que avancem sobre regiões públicas;

  • Construções em desacordo com a legislação ambiental;

  • Imóveis localizados em regiões de preservação permanente;

  • Edificações em faixas não edificáveis ou em locais onde a construção seja proibida por lei;

  • Casos que desrespeitem restrições convencionais aplicáveis a loteamentos aprovados pela cidade.

Por isso, a Prefeitura orienta que os interessados consultem previamente as regras do programa antes de apresentar o pedido.

Documentos necessários

A documentação varia conforme com as características do imóvel e o procedimento aplicável. Entre os principais documentos exigidos estão:

  • Levantamento cadastral simplificado: em três vias, conforme os modelos previstos nos anexos da legislação;

  • Comprovação da existência da construção: com através do menos três fotografias do imóvel, incluindo frente, laterais e fundos;

  • Documento de propriedade ou posse: com as informações técnicas do imóvel, como dimensões, área e confrontantes;

  • IPTU do ano corrente: cópia das folhas que apresentem os dados cadastrais da edificação;

  • Atestado de Estabilidade e Condições de Uso: emitido por profissional legalmente habilitado;

  • ART ou RRT: documento de responsabilidade técnica do profissional responsável através do levantamento cadastral e através do atestado, devidamente recolhido;

  • Comprovantes de pagamento: das taxas necessárias ao procedimento.

A relação completa dos documentos, os modelos de levantamento cadastral e as outras exigências precisam ser consultados na Lei Municipal nº 8.530/2026 e no decreto que regulamenta o programa.

Informações e atendimento

Questionamentos poderão ser esclarecidas com o Departamento de Licenciamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano pelos seguintes canais:

  • Telefone: (11) 2453-6700, ramais 6802, 6847, 6839 ou 6706;

  • E-mail: licenciamentourbano@guarulhos.sp.gov.br;

  • Pedido digital: sgs.guarulhos.sp.gov.br;

  • Agendamento presencial: agendafacil.guarulhos.sp.gov.br.

A direção é unir toda a documentação e checar se a construção atende aos critérios legais antes de protocolar o pedido. A regularização pode contribuir para a adequação cadastral do imóvel, mas depende do cumprimento das exigências previstas no programa.

Com informações de Guarulhosweb

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