O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), através da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), emitiu uma nota de direção diante do risco sanitário coletivo representado através da adulteração de bebidas alcoólicas com metanol.
O documento contém diretrizes para o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) sobre como atuar nesta situação e estabelece medidas para proteger a saúde dos cidadãos, reforçar a fiscalização e coibir a atuação de falsificadores e distribuidores irregulares.
PROCONS
A nota aconselha aos órgãos de defesa do consumidor, inclusive os Procons estaduais e municipais, intensificar ações de prevenção, fiscalização e direção junto ao mercado de bebidas alcoólicas, com foco inicial no estado de São Paulo e regiões próximas.
O secretário nacional do Consumidor, Paulo Pereira, reforça que, no primeiro momento, o mais importante é a capacidade do governo de reconhecer os estabelecimentos onde circulam as bebidas e, paralelamente, equipar adequadamente o sistema de saúde.
“Esperamos que os Procons nos ajudem a trazer informações de ponta, para que possamos localizar fornecedores e locais que ofereçam risco à saúde da população”, diz.
IDENTIFICAÇÃO
Paulo reforça que é fundamental que todo o sistema de defesa do consumidor, além das vigilâncias sanitárias e dos órgãos de saúde locais, “possam identificar padrões, fiscalizar e produzir informações sobre os locais e bebidas de risco, garantindo maior proteção aos cidadãos”.
PREVENÇÃO E CONTROLE
A Nota de Direção lista um conjunto de ações que precisam ser adotadas por fornecedores, distribuidores, bares, restaurantes, organizadores de eventos e plataformas de comércio eletrônico para preservar a conformidade regulatória e a segurança dos consumidores. Entre as principais recomendações estão:
1. Aquisição
- Comprar exclusivamente de fornecedores idôneos, com CNPJ ativo;
- Exigir e arquivar a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e conferir a chave de 44 dígitos no portal oficial;
- Impedir ofertas com preço anormalmente baixo ou sem documentação fiscal;
- Manter cadastro atualizado de fornecedores, incluindo CNPJ, endereço e contatos, para preservar rastreabilidade.
2. Recebimento
- Adotar dupla checagem no recebimento: abertura das caixas na presença de duas pessoas, conferência de rótulos, lotes e notas fiscais;
- Registrar data, quantidade, fornecedor, número e chave da NF-e;
- Guardar recibos, comprovantes, imagens de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e planilhas para pronta cooperação com as autoridades.
3. Armazenamento
- Reconhecer todos os colaboradores com acesso ao estoque;
- Defender condições adequadas de armazenamento e controle de acesso, para prevenir manipulações indevidas.
4. Indicações de adulteração
- Observar indícios visuais como lacres tortos, rótulos com erros de ortografia, embalagens com defeitos, odor de solvente ou divergências de lote;
- Em caso de suspeita, interromper imediatamente a venda, isolar o lote, preservar as evidências e notificar a Vigilância Sanitária, a Polícia Civil, os Procons e o Ministério da Agricultura e Pecuária.
REPORTE DENÚNCIAS
Além de tudo, a Senacon pede que os órgãos de defesa do consumidor reportem expedientes instaurados e denúncias de adulteração com metanol para o e-mail senacon.ri@mj.gov.br, canal oficial para recebimento e acompanhamento dos casos.
Leia a Nota Técnica na íntegra.
*Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Com informações de ClickGuarulhos


